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Parcelamento de Débito 



Conceito:

Acordo realizado entre a CAEMA e o cliente para o pagamento de débito em parcelas, incorporadas nas Notas Fiscais/ Faturas vencidas, com assinatura de Termo de Confissão de Dívida e Contrato de Parcelamento, conforme condições estabelecidas em Norma própria da CAEMA.

Requisitos e Condições

O parcelamento de débito está condicionado ŕ apresentação de documentos que comprovem que o solicitante tenha os seguintes vínculos com o imóvel:

 

Proprietário: Escritura ou contrato de compra e venda, Carnê de IPTU (último exercício findo) ou documento, com firma reconhecida, que comprove a propriedade do imóvel.

 

Inquilino ou ocupante do imóvel: Contrato de aluguel (observado o prazo de vigência) ou procuração do proprietário, com firma reconhecida e com finalida de específica. Neste caso, o número de parcelas não poderá exceder a vigência do prazo do Contrato de aluguel, exceto quando autorizado por escrito pelo proprietário, devendo este documento estar com firma reconhecida. Toda negociação feita pelo inquilino ou pelo ocupante, a CAEMA deverá informar expressamente ao proprietário, após a efetivação do Termo de Confissão de Dívida e Contrato de Parcelamento e Termo de Confissão de Dívida e Contrato de Reparcelamento.

 

Síndico:Ata da Eleição ou Posse ou autorização por escrito de 51% (cinquenta e um porcento) dos condôminos;

 

Outras situações: Procuração do proprietário ou responsável jurídico, com firma reconhecida e finalidade específica, escritura ou contrato de compra e venda ou documento similar;

 

Pessoas jurídicas: Contrato social e documento de propriedade do imóvel. No caso de imóveis alugados observar o item Inquilino ou ocupante do imóvel.



 

 

Fonte CAEMA/ NORMA DE PARCELAMENTO DE DéBITO/ NOR: 03.03/02

 

 





Última atualização ( quinta, 19 de Janeiro de 2012 )